O Servizo de Estranxeiros e Fronteiras de Portugal (SFP) aclarou finalmente as condicións de mobilidade na fronteira durante a visita do Papa. A Ponte da Amizade só estará aberta para residentes e traballadores da zona. É necesario levar documentación.

O Servizo de Estranxeiros e Fronteiras de Portugal (SFP) aclarou finalmente as condicións de mobilidade na fronteira durante os próximos días, con motivo da visita do Papa.

O tráfico local será avaliado, caso a caso, polas autoridades, neste caso a GNR, que asegura a vixilancia na fronteira, fóra dos puntos autorizados de maneira coordinada co SFP.

O SFP, comunicou que a reposición do control documental de fronteiras será efectiva desde a noite pasada, até a noite do vindeiro sábado, en todos os postos fronteirizos que se habilitaron para este fin de maneira excepcional (coma o caso da Ponte Goián-Cerveira), sendo o único punto fronteirizo de paso autorizado en Pontevedra, a Ponte Internacional da A-55 entre Valença do Minho e Tui.

Deste xeito, o paso polo resto de puntos habituais, como a Ponte Internacional da Amizade, non foi autorizado, excepto tráfico local de residentes ou traballadores da zona, que será avaliado, caso a caso, polas autoridades portuguesas (GNR). En todo caso, recoméndase levar a documentación persoal e do vehículo a man, para evitar posibles aglomeracións e atascos.

 

Comunicado remitido desde o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SFP)

“O Governo determinou, por razões de segurança interna e ordem pública, a reposição do controlo documental nas fronteiras portuguesas pelo que será reposto, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas, entre as 00:00 horas do dia 10 de maio de 2017 e as 00:00 horas do dia 14 de maio de 2017, nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.

A reposição do controlo documental, assegurada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, decorrerá nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.

Em todas as fronteiras existem pontos de passagem autorizados.

No caso das fronteiras terrestres foi necessário definir nove pontos de passagem autorizados, conforme Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2017, Diário da República, 1.ª série – N.º 67 – 4 de abril de 2017.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros para o evento em apreço, o SEF será apoiado por outras entidades, fora dos pontos de passagem autorizados, em particular a GNR com as brigadas móveis do SEF no que se refere à vigilância fronteiriça entre pontos de passagem autorizados, mas também PSP, Serviços de Informações, Força Aérea, Polícia Marítima, entre outras. Existem também contactos a nível internacional de cooperação com as autoridades espanholas e de outros países.

Durante o período de reposição de fronteiras, todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade, que se desloquem para dentro ou fora de Portugal através de Aeroportos / Aeródromos, Portos / Marinas ou Via terrestre: rodoviária – ferroviária / fluvial deverão ser portadores de documento de viagem válido, nomeadamente, passaporte ou cartão do cidadão, na passagem pelo controlo documental realizado pelo SEF.

 

São pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre, os seguintes:

a) Valença -Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença -ligação IP1 -A3, em Valença, e estação ferroviária de Valença;

b) Vila Verde da Raia -Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;

c) Quintanilha -Bragança, saída da Ponte Internacional IP4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218 -1 Quintanilha;

d) Vilar Formoso -Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo a fronteira velha, N 332, km 62,7, a estação ferroviária de Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N16, Vilar Formoso;

e) Termas de Monfortinho -Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

f) Marvão -Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão e estação ferroviária Beirã/Marvão, situada em Beirã;

g) Caia -Elvas, saída da A6 km 158, ligação Caia -Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

h) Vila Verde de Ficalho -Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

i) Vila Real de Santo António -Praça da Fronteira, km 131 da A22, Ponte Internacional do Guadiana -Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real de Santo António.

 

A tentativa de passagem de fronteira fora dos locais designados para o efeito não deve ser autorizada excetuam-se casos de tráfego local que serão avaliados, caso a caso, pelas autoridades, neste caso a GNR que assegura a vigilância fronteiriça, fora dos pontos de passagem autorizados, de forma articulada / coordenada com o SEF”.

 

Fonte: Infomiño.com